- 1319 Feminicídios em 2021
- Uma mulher morta a cada 7 horas
- 1,22 morte de mulheres a cada 100.000 habitantes
- Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul são os Estados que mais tem registros de mortes em números absolutos
- 56.098 Boletins de Ocorrência de Estupro apenas do gênero feminino
- Uma vítima a cada 10 minutos
- Isso considerando os casos que chegam as autoridades
- Minas Gerais, São Paulo e Paraná são os estados que tem mais registros de estupro em números absolutos.
Apresentamos os números da violência antes de falar da importância da campanha, os números por si só já deveriam conscientizar a sociedade para que deixe de matar e estuprar mulheres.
O que é o Agosto Lilás?
O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A campanha foi criada em 2016 pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) do Governo do Mato Grosso do Sul. Em seguida se tornou Lei Estadual de nº 4.969/2016 em 22 municípios sul-mato-grossenses. Após essa iniciativa, vários outros estados no Brasil aderiram ao Agosto Lilás, como: Santa Catarina, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Pará, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, dentre outros.
Ainda mais, o Agosto Lilás defende a importância da conscientização da sociedade através da informação, além de ações sociais de combate à violência contra a mulher. A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 16 anos de promulgação no dia 7, motivo pelo qual o mês de agosto foi escolhido para marcar a conscientização pelo fim da violência contra a mulher, ampliando os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e formas de auxílio às vítimas. Os números apresentados deixam claro que a campanha nacional não é à toa: o Brasil é o quinto país onde mais se matam mulheres no mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU).
História da Lei Maria da Penha
A Lei 11.340, de 2006, ganhou o nome de lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica devido a agressões sofridas em 1983 do então marido, o economista e professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Ele primeiramente atirou na esposa, simulando um assalto. Depois tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Somente em outubro de 2002, a seis meses do prazo de prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso, mas cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena e acabou solto em 2004.
O episódio chegou formalmente ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por não ter adotado providências necessárias a cessar a violência contra Maria da Penha e punir seu agressor. A comissão instou o país a mudar sua legislação e suas práticas relacionadas ao combate à violência contra a mulher.
Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher. Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível. Anteriormente a violência doméstica estava sendo julgada nos juizados especiais criminais (que decidem sobre crimes de menor potencial ofensivo), também conhecidos como varas especiais de pequenas causas, mas o rito acelerado acabava levando à impunidade. Os agressores eram no mais das vezes condenados a pagar por seus crimes com penas alternativas, entre as quais a distribuição de cestas básicas a entidades voltadas a pessoas carentes.
Cinco agressões previstas em lei
Física – São aquelas que prejudicam a saúde corporal da mulher. Exemplos: socos, sufocamentos, uso de objetos para machucar, tortura, queimaduras e lesões com arma de fogo.
Psicológica – Ações que causam danos às emoções, comportamentos e desenvolvimento da mulher. Exemplos: chantagens, xingamentos, ameaças, proibições, humilhações e perseguições.
Moral – É considerada quando a mulher é atacada em sua idoneidade, ao ser caluniada ou difamada. Exemplos: expor a vida íntima, espalhar mentiras, acusações de traição ou destruir a reputação.
Sexual – Quando a pessoa é forçada a presenciar, manter ou participar de relações sexuais, ou seja, sem consentimento. Exemplos: estupro, obrigar ao aborto ou impedir uso de métodos contraceptivos.
Patrimonial – Situações em que a mulher seja prejudicada em seus bens de trabalho ou casa. Do mesmo modo, nas necessidades pessoais. Exemplos: controle de dinheiro, estelionato, privação dos recursos, destruição de objetos de valor.
Como Denunciar?
Ligue 180. De forma anônima e gratuita, o atendimento é disponível 24h por dia. Afinal, se você como mulher, está sofrendo alguma dessas agressões citadas acima ou conhece alguém que esteja nessa situação. Denuncie!
Seja como for, neste atendimento telefônico tem orientações para as vítimas de violência, registros de denúncias e informações sobre leis e campanhas.
Outros canais de denúncia:
- Comesp: (11) 3538-9034 / 9035 / 9038 / 9039, comesp@tjsp.jus.br, Praça Doutor João Mendes, s/n – 13º andar – Sala 1317 – CEP 01501-900 – Centro – São Paulo
- Disque Direitos Humanos – Disque 100
- Polícia Militar – 190
- Guarda Civil Municipal – 153 | (11) 4428-1700 | 4421-8244 | 4997-2422 | 4461-8289
- Defensoria Pública – (11) 94220-9995 | 0800 773 4340 | defensoria.sp.def.br
- Ministério Público – (11) 3119-9000
Fonte: Fórum Segurança e Agência Senado