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Promoção Indique um Amigo!

REGULAMENTO DA CAMPANHA: “INDIQUE UM AMIGO COLÉGIO PRAXIS”

Você sabia que todo aluno do Colégio Praxis pode ganhar um desconto de até 100% na mensalidade? Basta indicar um amigo para nossos Cursos Técnicos ou de Graduação Cruzeiro do Sul Virtual. A cada amigo indicado, e matriculado, você ganha 10% de desconto na mensalidade do próximo mês!

REALIZADORES

A campanha “INDIQUE UM AMIGO COLÉGIO PRAXIS” é uma realização do Colégio Praxis, por meio de suas Unidades Educacionais de São Paulo

 

PERÍODO

A campanha será realizada a partir de novembro de 2021, sem data pré-determinada para o seu fim, podendo ser cancelada a qualquer momento pelo Colégio Praxis.

 

QUEM PODE PARTICIPAR (INDICAR)

Todos os alunos e ex-alunos de qualquer curso do COLÉGIO PRAXIS, nas modalidades presencial e a distância. Para participar é necessário estar ciente e em concordância com este regulamento da campanha.

Excluem-se: Alunos e Ex Alunos da CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL em qualquer modalidade de curso.

 

QUEM PODE SER INDICADO

Qualquer pessoa física (PF) apta a efetivar matrícula nos CURSOS TÉCNICOS ou PROFISSIONALIZANTES do COLÉGIO PRAXIS e GRADUAÇÕES ou PÓS GRADUAÇÕES da CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL nos polos SANTO AMARO, SAÚDE e JABAQUARA, conforme pré-requisitos exigidos para cada curso.

 

FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Todos os alunos que possuam ou não vínculo ativo (alunos e ex-alunos) que estão de acordo com o ITEM 3 podem fazer a indicação de outras pessoas para se matricularem em um dos CURSOS TÉCNICOS ou PROFISSIONALIZANTES do COLÉGIO PRAXIS e GRADUAÇÕES ou PÓS GRADUAÇÕES da CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL

O indicado pode receber a indicação uma vez, de apenas uma pessoa indicante (aluno ou ex-aluno), caso ocorra duas indicações, valerá a primeira indicação cronológica.

 

BENEFÍCIO PARA O (A) INDICANTE

Serão consideradas TODAS as indicações feitas pelo(s) INDICANTE(S), ou seja, cada indicação feita o torna apto para receber o benefício.

A indicação é válida para a primeira matrícula do INDICADO em CURSOS TÉCNICOS ou PROFISSIONALIZANTES do COLÉGIO PRAXIS e GRADUAÇÕES ou PÓS GRADUAÇÕES da CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL independente do módulo de ingresso.

Para a validação, a indicação do INDICANTE deve ser feita antes do INDICADO efetivar sua matrícula.

O(A) INDICANTE receberá o seguinte benefício: 10% de desconto na mensalidade a vencer do mês subsequente, podendo ser cumulativo por números de indicados.

Caso INDICANTE consiga em um prazo de 3 meses indicar 5 alunos, ele poderá solicitar o benefício de 100% de desconto na mensalidade a vencer do mês subsequente.

O INDICANTE tem um prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a disponibilidade do benefício (item 7.6) para solicitação do desconto.

A indicação do INDICANTE apenas será válida se a matrícula do INDICADO for efetivada

A indicação terá validade de seis meses, ou seja, a partir da data de cadastro da mesma, o INDICADO terá seis meses para fazer a sua matrícula na unidade Praxis apontada na indicação.

Colaboradores do Praxis apenas poderão participar da ação como INDICANTES. Não será válida a indicação quando um colaborador for INDICADO.

As indicações não serão válidas para rematrícula.

 

DIREITO E CESSÃO DE IMAGEM

Os participantes indicantes e indicados – concordam em permitir a livre utilização de nome, imagem, até um ano após o encerramento da promoção, seja na mídia impressa e/ou eletrônica, sem qualquer ônus para a entidade promotora ou qualquer direito para o participante, não podendo ser cedido para nenhuma outra entidade sem a autorização expressa da entidade promotora.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A campanha não é válida para os cursos gratuitos.

O Praxis não se responsabiliza em nenhum momento com despesas que ocorrerem em função da retirada do benefício, como, por exemplo, despesas com alimentação e deslocamento;

Em caso de dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes, o Praxis coloca-se à disposição através do telefone 5687-2245, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, exceto em feriados;

Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e deliberadas pela Comissão Organizadora da Campanha

 

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